quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Essa é pro Xavier que participou do nosso chat no Folha Dirigida

  • Qual a diferença entre ato administrativo complexo e composto?
  • Quanto a sua formação, (ou seja, de quantos órgãos se necessita para conseguir realziar um determinado ato e de que forma esses órgãos interagir entre si) vamos classificar os atos administrativos em Ato Administrativo Composto ou Ato Administrativo Complexo, em ambas as espécies de ato vamos necessitar da manifestação de vontade de duas oumais pessoas,do contrário seria um ato simples. A diferença entre os dois está na forma como essas duas ou mais pessoas vão interagir, assim:

  • Ato Administrativo composto: o ato administrativo composto seria aquele que resulta da vontade única de um órgão, mas este órgão depende da verificação ou aprovação por parte de outro. A autonomia de tais atos, um principal (o ato que resulta da vontade do órgão) e o outro acessório e complementar (que verifica, aprova, homologa, confirma) , é característica do ato composto, assim como, o fato de que cada um desses atos surtir efeitos jurídicos diversos e possuírem pressupostos e formalidades independentes.Ou seja, o ato composto é o que resulta da vontade de um único órgão,mas, depende da vontade de outro para que possa ser executado.

  • Ato Administrativo complexo: Já ouviu dizer que quando um não quer dois não brigam? Então preste atenção, neste ato será necessário que dois ou mais órgãos trabalhem juntos para alcançar o mesmo objetivo final, que é resultado da vontade de ambos. Assim,este ato se forma pela união de vontades de mais de um órgão administrativo. (no ato composto não há essa união de vontade,só um quer fazer,mas,depende da concordância do outro)